O perfil tributário de MEI Microempreendedor Individual foi criado para formalizar milhões de brasileiros com trabalhos autônomos e informais que não contribuíam para a Previdência Social.
Para se ter uma ideia, em 2020 os MEIs já somam mais de 10 milhões de inscrições no Pais. Estes profissionais não contribuíam antes de forma nenhuma ou contribuíam com valores mais altos e tinham muitas lacunas de recolhimentos.
A maioria dos profissionais que trabalham informalmente, são aqueles que não dependem de habilitação técnica para exercer suas profissões. A grande maioria dos profissionais habilitados que pretendem empreender, já contam com o perfil de Microempresa no Simples Nacional para buscarem alternativas mais econômicas de recolhimento de impostos.
O MEI, então, destina-se para os profissionais não habilitados e com rendimentos mais baixos. Através da regularização do MEI, além de se mostrarem regulares para o mercado e para o Governo, garantem benefícios previdenciários que antes não tinham direitos.
É por estes motivos que o perfil de MEI não se estende a todos os profissionais, cabendo apenas às atividades que não dependem de habilitação técnica.
Caso os profissionais que estejam enquadrados como MEI, ultrapassarem o limite de faturamento permitido que é de 81 mil anuais, devem migrar para o perfil de Microempresa, passando então a submeter-se às novas regras de tributação e apresentação de obrigações fiscais.
Para os que quiserem trabalhar como CLT e ainda terem uma inscrição de MEI, não há impedimento legal por parte do Fisco e nem do Ministério do Trabalho. A consequência é que a pessoa perde direito ao seguro desemprego, beneficio dado aos trabalhadores CLT que são demitidos sem justa causa.
Além disso, devem atentar para as informações de Imposto de Renda Pessoa Fisica, com o cuidado de declarar corretamente as duas fontes de rendas.