Como calcular impostos sobre rendimentos de aluguel de pessoas físicas no Brasil em 2026

Receber renda de aluguel pode ser uma fonte estável de receita, mas definirá também obrigações fiscais importantes para quem é proprietário de imóveis e recebe esses rendimentos como pessoa física. O cálculo do imposto devido envolve regras específicas, obrigatoriedade de recolhimento mensal e utilização de sistemas oficiais da Receita Federal para apuração correta dos valores tributáveis e dos tributos a pagar.
Quando uma pessoa física recebe aluguel de outra pessoa física, esse rendimento entra na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o contribuinte deve pagar o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema eletrônico da Receita Federal que calcula e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor devido.
Se o aluguel é pago por uma empresa (CNPJ), não há recolhimento via Carnê-Leão porque a empresa faz a retenção na fonte e repassa o imposto diretamente ao fisco. Neste caso, o proprietário deve apenas declarar o valor recebido na declaração anual.
Passo a passo para calcular o imposto de aluguel

  1. Reunir os rendimentos recebidos: o proprietário deve somar todos os valores de aluguel recebidos no mês.
  2. Deduzir despesas permitidas: o contribuinte pode abater despesas pagas por ele relacionadas ao imóvel, como IPTU, taxas de administração imobiliária e condomínio. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto.
  3. Aplicar a tabela progressiva do IRPF: após definidas as deduções, o valor líquido do aluguel é tributado conforme a tabela progressiva para pessoas físicas, que em 2026 varia de isenção até alíquotas máximas de 27,5%.
  4. Calcular o imposto no Carnê-Leão: no sistema do Carnê-Leão, o próprio programa da Receita calcula o imposto aplicando a tabela progressiva e, se vantajoso, permite o uso do desconto simplificado mensal de até R$607,20 para reduzir a base de cálculo.
    Por exemplo, se o rendimento líquido mensal de aluguel for maior que o limite de isenção, o sistema aplica a alíquota correspondente à faixa de renda do contribuinte sobre esse valor. O imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel por meio de DARF gerado no Carnê-Leão.
    As alíquotas progressivas do IRPF para rendimentos tributáveis, incluindo aluguéis líquidos, variam conforme a faixa de renda mensal do contribuinte. Em 2026, contribuintes com valores mais baixos podem até ser isentos dependendo da soma de todos os rendimentos mensais e dos redutores aplicáveis.
    Caso o proprietário seja residente no exterior e receba aluguel de imóvel no Brasil, a tributação é diferente: nesses casos geralmente incide uma alíquota fixa de 15% sobre o valor bruto do aluguel, retido na fonte no momento do recebimento, e o não residente não pode fazer as mesmas deduções que um residente brasileiro.
    Após apurar e recolher mês a mês o imposto devido via Carnê-Leão, o contribuinte deve importar esses dados na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano seguinte, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Mesmo que o aluguel tenha sido tributado pelo Carnê-Leão, essa declaração anual é obrigatória se o contribuinte se enquadrar nas regras gerais de obrigatoriedade.
    Somar todos os rendimentos tributáveis no mês, manter comprovantes de despesas dedutíveis e usar corretamente o Carnê-Leão evita cair na malha fina da Receita Federal e pagar multas por omissões ou erros na declaração. A falta de recolhimento mensal correto pode gerar juros e acréscimos legais.
    Se você recebe renda de aluguel, não deixe o cálculo do imposto ao acaso. Reunir documentos, entender as regras do Carnê-Leão e aplicar corretamente as deduções pode reduzir seu imposto legalmente e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Procure um contador especializado em tributos de pessoas físicas e organize seus rendimentos agora mesmo. Um cálculo bem feito hoje pode significar economia substancial e tranquilidade fiscal nos próximos anos.