DEFIS: o que é, quem deve declarar e por que sua empresa não pode ignorar essa obrigação

Muitos empreendedores optantes pelo Simples Nacional ainda têm dúvidas sobre o que é a DEFIS e por que ela é tão importante. Embora não envolva o pagamento direto de tributos, essa declaração é obrigatória e o seu não envio pode trazer sérias consequências para a regularidade do negócio.

Para te ajudar a entender esse tema de forma clara, a Fila Contabilidade preparou este guia prático sobre a DEFIS: o que é, quem precisa declarar, o que deve ser informado e quais os riscos de deixar essa obrigação de lado.

O que é DEFIS?

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação anual para as empresas que fazem parte do Simples Nacional. Ela foi criada para substituir a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e serve como uma forma de informar à Receita Federal dados relevantes sobre o desempenho da empresa no último ano.

Entre as principais informações exigidas estão:

  • Faturamento bruto anual
  • Distribuição de lucros entre os sócios
  • Quantidade de funcionários
  • Alterações societárias
  • Atividades exercidas

Mesmo empresas sem movimentação financeira devem entregar a DEFIS no prazo, por meio da chamada DEFIS de inatividade.

Qual a diferença entre DEFIS e IRPJ?

Apesar de ambas serem obrigações fiscais, a DEFIS tem caráter informativo, ou seja, não envolve recolhimento de imposto, e é exigida exclusivamente de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo devido por empresas de qualquer regime e que envolve pagamento sobre os lucros obtidos, com apurações mensais ou trimestrais, conforme o caso.

Quem é obrigado a entregar a DEFIS?

Estão obrigadas a entregar a DEFIS todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam inativas ou tenham sido desenquadradas durante o ano.
No caso de desenquadramento, a empresa deve enviar a DEFIS pelos meses em que ainda esteve no regime, mesmo que tenha migrado para outro posteriormente.

Prazo de entrega da DEFIS 2025

A DEFIS referente ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de março de 2025. Caso a data caia em um final de semana ou feriado, a entrega deve ser antecipada para o último dia útil anterior.

O ideal é não deixar para a última hora. O envio fora do prazo pode prejudicar a emissão do DAS (guia de pagamento do Simples) e gerar problemas sérios com a Receita Federal.

Tipos de DEFIS: regular e inativa

Existem dois tipos de DEFIS:

  • DEFIS regular: para empresas com movimentação financeira durante o ano.
  • DEFIS inativa: para aquelas que não realizaram nenhuma operação financeira no período.

Mesmo a DEFIS de inatividade precisa ser entregue para manter a empresa regularizada.

O que acontece se a DEFIS não for enviada?

A ausência da DEFIS pode gerar impactos negativos sérios para o negócio. Veja alguns exemplos:

  • Impossibilidade de gerar guias do Simples Nacional
  • Comprometimento da regularidade fiscal
  • Risco de exclusão do Simples Nacional
  • Possibilidade de multas e outras sanções

Além disso, a empresa pode enfrentar restrições para participar de licitações, acessar crédito e emitir certidões negativas.

Como garantir o envio correto?

O ideal é contar com uma assessoria contábil confiável que acompanhe os prazos e cuide da entrega da declaração corretamente. Isso evita surpresas, multas e garante a conformidade da sua empresa com a Receita Federal.

Aqui na Fila Contabilidade, orientamos nossos clientes em todas as etapas, do preenchimento ao envio da DEFIS, para que tudo seja feito com segurança, dentro do prazo e sem complicações.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de apoio para declarar a DEFIS da sua empresa, entre em contato com nossa equipe. Será um prazer te ajudar a manter tudo em dia.