MEIs na mira das mudanças: aumento nos limites de faturamento e obrigatoriedade de emissão de notas

O Microempreendedor Individual segue no centro do debate em 2026. De um lado, tramitam no Congresso projetos de lei que propõem elevar o teto de faturamento anual do MEI, hoje fixado em R$ 81 mil, para algo entre R$ 130 mil e R$ 150 mil. De outro, a Reforma Tributária já sinaliza mudanças nas regras de emissão de nota fiscal, com efeitos que devem se intensificar a partir de 2027. Nenhuma das duas frentes está fechada, mas ambas merecem atenção de quem hoje opera, ou pretende operar, como MEI.

Por ora, o limite de faturamento continua o mesmo: R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 mensais. As propostas de aumento existem e têm respaldo de entidades que representam pequenos negócios, argumentando que o teto está defasado frente à inflação acumulada desde a última atualização. Até o momento, porém, nenhum projeto foi aprovado, e qualquer mudança valeria apenas a partir do ano seguinte à sua aprovação. Na prática, isso significa que o empreendedor precisa continuar monitorando de perto o próprio faturamento dentro da regra vigente, sem antecipar um alívio que ainda não veio.

Ultrapassar o teto sem planejamento, aliás, é um dos erros mais comuns e mais caros entre microempreendedores. Quando isso acontece, o desenquadramento é automático. O CNPJ migra para Microempresa (ME), o regime de tributação passa do DAS fixo para uma alíquota percentual sobre o faturamento mensal (a partir de 4% no comércio e 6% em serviços, dentro do Simples Nacional), e a Receita Federal pode cobrar as diferenças de impostos retroativas ao mês em que o limite foi ultrapassado, com multa e juros incluídos. Manter um controle mensal simples, somando tudo o que entra via Pix, cartão, boleto ou dinheiro, é a forma mais segura de evitar essa surpresa.

Já na emissão de notas fiscais, a regra atual segue clara. Para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas, a nota é sempre obrigatória, independentemente do valor da operação. Para vendas a pessoas físicas, a emissão continua facultativa e só se torna obrigatória se o próprio cliente solicitar. Um detalhe que gera confusão e vale reforçar é que, mesmo sem emitir nota para pessoa física, o valor da venda entra no cálculo do limite anual do MEI. Omitir faturamento por não ter emitido documento fiscal pode ser interpretado como sonegação.

É aqui que mora a mudança mais relevante no radar para os próximos anos. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, prevê a ampliação gradual da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais. A expectativa do mercado contábil é que, a partir de 2027, a nota fiscal passe a ser exigida também nas vendas a pessoa física, mesmo sem solicitação do cliente. Se confirmada, essa mudança representa um salto real na rotina de quem hoje vende no varejo direto ao consumidor sem qualquer emissão formal, e exige adaptação de processos, sistemas e, em muitos casos, de precificação.

O recado para quem opera como MEI é duplo. De um lado, acompanhar a tramitação do aumento do limite de faturamento sem contar com ele antes da hora. De outro, começar a se preparar desde já para uma obrigatoriedade de nota fiscal mais ampla, que deve chegar em breve. Os dois movimentos, somados, indicam uma tendência clara: o MEI caminha para um regime com mais controle e mais formalidade, mesmo mantendo sua essência simplificada.

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